Páginas

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

A QUEM CABE DEFENDER O DME DA MÃO GRANDE?

1 - Ao presidente da empresa.
2 - Aos membros do Conselho Fiscal e de Administração.
3 - Ao Legislativo, que foi defenestrado da decisão.
4 - Ao ministério público.
5 - Poderão e deverão ser responsabilidades se não impedirem, judicialmente, a manobra.
6 - É sim caso de impeachment e responsabilização de quem jogou o prefeito nesta gelada.

Um comentário:

Não serão publicados comentários com conteúdos onde se apresentam ofensas pessoais e palavras de baixo calão. Os comentários postados aqui são de inteira responsabilidade dos internautas.