A assembléia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
3.2.10.1 - Proposta de iniciativa dos administradoresA proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia geral sem o parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento.
3.2.10.2 - Oposição de credores
A ata da assembléia que aprovar a redução de capital com restituição aos acionistas de parte do valor das ações ou pela diminuição do valor destas, quando não integralizadas, à importância das entradas, somente poderá ser arquivada se:
a) decorrido o prazo de 60 dias de sua publicação, inexistir notificação à Junta Comercial por parte de credores quirografários contra a pretendida redução; e, se manifestada essa oposição, comprovado o pagamento do crédito ou feito o seu depósito em juízo;
b) instruído o processo com as folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram a ata da assembléia;
c) a sociedade não tiver débitos para com a Receita Federal, INSS , FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Alterações Estatutárias dependem, conforme 3.2.11:
g) pelo Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, quando determinado pela lei instituidora:
Conheça a íntegra da resolução...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não serão publicados comentários com conteúdos onde se apresentam ofensas pessoais e palavras de baixo calão. Os comentários postados aqui são de inteira responsabilidade dos internautas.