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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DA JUNTA COMERCIAL EM CASO DE REDUÇÃO DE CAPITAL

3.2.10 - REDUÇÃO DO CAPITAL
A assembléia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
3.2.10.1 - Proposta de iniciativa dos administradores
A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia geral sem o parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento.
3.2.10.2 - Oposição de credores
A ata da assembléia que aprovar a redução de capital com restituição aos acionistas de parte do valor das ações ou pela diminuição do valor destas, quando não integralizadas, à importância das entradas, somente poderá ser arquivada se:
a) decorrido o prazo de 60 dias de sua publicação, inexistir notificação à Junta Comercial por parte de credores quirografários contra a pretendida redução; e, se manifestada essa oposição, comprovado o pagamento do crédito ou feito o seu depósito em juízo;
b) instruído o processo com as folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram a ata da assembléia;
c) a sociedade não tiver débitos para com a Receita Federal, INSS , FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Alterações Estatutárias dependem, conforme 3.2.11:

 g) pelo Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, quando determinado pela lei instituidora:
- empresa estatal (empresa pública e sociedade de economia mista) e suas subsidiárias (desde que essas assumam a condição de estatal).


Conheça a íntegra da resolução...

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