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terça-feira, 21 de setembro de 2010

O QUE ACONTECE COM POÇOS DE CALDAS?

Ontem a noite choveu a umidade relativa do ar melhorou e a cidade começou a respirar melhor. Tudo estaria bem não fosse amanhecer o dia e ao abrir as torneiras e mais uma vez não tem água em diversos bairros. O que está acontecendo na cidade?
Um ponto que preocupa muito é a falta de informação sobre a situação real do município que apresenta problemas no setor de saúde pública, no trato com servidores municipais, nas finanças, nas diversas alterações do sistema de transporte, no trânsito e esta constante falta de água.
Mais uma vez o cidadão poçoscaldense acorda e depara com torneiras secas, sai para trabalhar e não sabe se terá água para consumir quando retornar da sua lida.

5 comentários:

  1. Gestão da Saúde Pública > Indicadores Municipais de Saúde
    Município:Poços de Caldas/MG
    Indicadores da Atenção Básica
    Ano Modelo de Atenção População coberta (1) % população coberta pelo programa Média mensal de visitas por família (2) % de crianças c/ esq.vacinal básico em dia (2) % de crianças c/aleit. materno exclusivo (2) % de cobertura de consultas de pré-natal (2) Taxa mortalidade infantil por diarréia (3) Prevalência de desnutrição (4) Taxa hospitalização por pneumonia (5) Taxa hospitalização por desidratação (5)
    1999 PACS - - - - - - - - - -
    PSF 13.506 10,4 0,09 97,9 79,1 93,9 - 2,8 16,5 18,4
    Outros - - - - - - - - - -
    Total 13.506 10,4 0,09 97,9 79,1 93,9 - 2,8 16,5 18,4

    2000 PACS - - - - - - - - - -
    PSF 13.699 10,1 0,08 98,6 70,3 71,1 - 2,1 24,9 10,2
    Outros - - - - - - - - - -
    Total 13.699 10,1 0,08 98,6 70,3 71,1 - 2,1 24,9 10,2

    2001 PACS - - - - - - - - - -
    PSF 21.725 15,7 0,08 98,4 70,9 81,8 - 0,5 17,4 4,0
    Outros - - - - - - - - - -
    Total 21.725 15,7 0,08 98,4 70,9 81,8 - 0,5 17,4 4,0

    2002 PACS - - - - - - - - - -
    PSF 23.149 16,4 0,08 97,7 78,6 83,8 - 0,6 7,3 4,1
    Outros - - - - - - - - - -
    Total 23.149 16,4 0,08 97,7 78,6 83,8 - 0,6 7,3 4,1

    2003 PACS - - - - - - - - - -
    PSF - - - - - - - - - -
    Outros - - - - - - - - - -
    Total - - - - - - - - - -

    2004 PACS - - - - - - - - - -
    PSF - - - - - - - - - -
    Outros - - - - - - - - - -
    Total - - - - - - - - - -

    2005 PACS - - - - - - - - - -
    PSF - - - - - - - - - -
    Outros - - - - - - - - - -
    Total - - - - - - - - - -

    Fonte: SIAB













    disque saúde 0800 61 1997
    Ministério da Saúde
    Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
    CEP: 70058-900

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  2. SIOPS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE
    O QUE É O SIOPS A implantação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde/SIOPS teve origem no Conselho Nacional de Saúde em 1993, tendo sido considerado relevante pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC - quando da instalação dos Inquéritos Civis Públicos nº 001/ 94 e 002/94 sobre o funcionamento e financiamento do SUS.
    O SIOPS foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pela Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento/AESD, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

    O banco de dados do SIOPS é alimentado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, através do preenchimento de dados em software desenvolvido pelo DATASUS/MS, que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde.
    O preenchimento de dados do SIOPS tem natureza declaratória e busca manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, e conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas em portarias pela Secretaria do Tesouro Nacional/MF.
    Tais informações são inseridas no sistema e transmitidas eletronicamente, através da internet, para o banco de dados da DATASUS/MS, gerando indicadores, de forma automática, a partir das informações declaradas.

    Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000 com base nos parâmetros definidos na Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde/CNS, a qual foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde, diante da não regulamentação da EC 29 pelo PoderLegislativo.
    A Resolução/CNS 322 apresenta dez diretrizes que tratam da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em saúde, os percentuais mínimos de vinculação, a regra de evolução progressiva de aplicação dos percentuais mínimos (2000 a 2004), a definição de ações e serviços de saúde, dá aos dados do SIOPS a credibilidade de ser o instrumento de acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação dos recursos vinculados em ações e serviços públicos de saúde, e por fim estabelece como regra, em caso de descumprimento da EC nº 29/00, a possibilidade de compensação dos valores não aplicados no exercício anterior, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

    Assim, o SIOPS passou a ser um instrumento para o acompanhamento do cumprimento desse dispositivo constitucional.



    percentual de recursos próprios aplicados em saúde (indicador da EC 29);e legais, a despesa total com saúde, a despesa com recursos próprios, as receitas de transferências do Sistema Único de Saúde, despesa com pessoal, com medicamentos, entre outros dados;demonstrativo de cumprimento do limite mínimo estabelecido pela EC 29/2000 (desde 2002) O SIOPS faculta aos Conselhos de Saúde e a sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos no setor saúde.


    Sítio Aprovado pela Acessibilidade Brasil © 2010, Datasus .

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  3. Poços de Caldas: Licitação dos atos oficiais é questionada na Justiça
    29/08/2010 Diante de algumas irregularidades detectadas no processo licitatório para a contratação de empresa para publicação dos atos oficiais do município, a empresa Jornalística Poços de Caldas, que edita o jornal Mantiqueira, decidiu entrar com um pedido de mandado de segurança contra o município.
    Participaram da licitação, ocorrida em julho, apenas o Mantiqueira e o Jornal de Poços. E, através de uma decisão final da secretária de Administração e vice-prefeita, Gláucia Boaretto, o Jornal de Poços foi o contratado.
    Além de não comprovar a tiragem mínima diária, exigida na licitação, que era de 1.500 exemplares, o Jornal de Poços também tem como diretor um membro do Conselho do Departamento Municipal de Eletricidade (DME Participações S/A). De acordo com a lei de licitações, ele sequer poderia participar do processo de contratação, já que estaria impedido de prestar serviços ao município e ao DME, que também faz parte do edital para a contratação de publicações oficiais.
    Apesar do DME ter se tornado uma empresa de sociedade anônima, é regido, segundo seu estatuto, pelas mesmas regras de uma empresa pública e tem como acionista a prefeitura e suas contas são controladas pela Câmara Municipal e o Tribunal de Contas. Outro agravante é que o próprio estatuto do DME também proíbe que os conselheiros prestem serviços para a empresa.
    Mesmo com todos estes questionamentos, a prefeitura ignorou os argumentos do Mantiqueira e deu parecer favorável para a contratação do jornal. A secretária de Administração, Gláucia Boaretto, acompanhou a decisão de sua assessoria jurídica e confirmou a contratação na última segunda-feira. Ela ignorou também a decisão da pregoeira, que desclassificou o Jornal de Poços pelas irregularidades acatando o recurso do Mantiqueira.
    O presidente do DME, Jaconias Aguiar, foi procurado para comentar o assunto, mas disse que não falaria nada e que isso era problema do prefeito Paulo César Silva e de sua secretária Salma Nader.
    Com relação à decisão da pregoeira, que sequer foi levada em consideração, o procurador geral José Raffaelli Santini disse que cabe à pregoeira apenas receber o recurso e remetê-lo à autoridade superior. “O que aconteceu nesse caso é que a pregoeira não só recebeu o recurso como também deu um parecer, o que nós entendemos que não caberia a ela fazer. Como fomos solicitados emitimos um parecer que acabou sendo acolhido pela instância superior, que nesse caso é a secretária de Administração”, disse.
    Questionado sobre a legalidade da participação do Jornal de Poços na licitação da contratação para a publicação dos atos oficiais, já que seu diretor é conselheiro do DME, o procurador chefe Marcelo Figueiredo disse que o conselheiro da empresa vencedora não faz parte dos quadros de funcionários que ocupam cargo de confiança dentro da prefeitura e sim do DME Energética Participações S/A.
    As decisões da assessoria jurídica são contraditórias. Mesmo afirmando isso, a procuradoria do município emitiu um parecer alertando o setor de Comunicação Social para que não enviasse ao Jornal de Poços e nem para o Jornal Folha Popular propagandas de uma campanha institucional que vem sendo feita pela administração, já que esses dois veículos têm membros que fazem parte do quadro de servidores comissionados da prefeitura.
    “É por uma questão de prudência que não se está mandando essas peças publicitárias para esses dois jornais, já que ambos possuem membros que são atualmente servidores de cargos comissionados”, disse Figueiredo.

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  4. De acordo com os tucanetes está tudo muito bom em Poços de Caldas, as pessoas é que estão desligando o registro para acusar o prefeito. Aliás fiquei sabendo que hoje é dia dos tucanetes pegarem o pompom e a mini saia e irem dançar em frente os seus candidatos. Sugiro a vcs que se ajoelhem perante o Aécio e implorem para que ele não saia do PSDB, pois se isso vier a acontecer os tucanetes vão ficar orfão de partido. Já pensou o Dilmófobo de sainha rodada.... creeeeeeeeeeeeeeeedo, que nojo.

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  5. Quando existe autoridade e isso que acontece nas cidades sérias e respeitadas nao e o caso de Poços de Caldas..............

    Fica anulado o Concurso Público nº 01/2003, desde o processo licitatório até a homologação do certame, assim como os atos de admissão de pessoal de todos os que lograram êxito no malsinado concurso público e tomaram posse.

    Art. 2º Determina a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal a exclusão de todos os servidores nomeados e empossados da folha de pagamento, sem direito a nenhuma indenização.
    ,

    Art. 5º. O novo concurso público, por sua vez obedecerá os regramentos constitucionais do processo seletivo de um concurso sério e transparente, ditados pelo princípio da legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade, e, será aberto para todos os cidadãos que desejarem participar, sem exclusão de quem quer que seja e que preencham os requisitos do Edital.

    Art. 6º. Este decreto em vigor na data de sua publicação."

    Nesse diapasão insta registrar

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