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segunda-feira, 7 de junho de 2010

CLT OU ESTATUTO?

A dúvida persiste e a insegurança é cada vez maior. A administração municipal não consegue esclarecer os servidores, mas avisa que quer votar com urgência tal mudança. O Legislativo, ao que parece, deve tomar a decisão mais acertada contratando o IBAM para assessorar a discussão. Isto traz dois benefícios - o primeiro, óbvio, é dotar os vereadores de informações indispensáveis à decisão que irão tomar; a segunda, acessória mas não menos importante, dá o ritmo prudente para as discussões, a consulta aos servidores; afinal esta mudança trará consequencias pelas décadas seguintes. Só a falta de noção pode querer decidir em dias algo que vai repercutir no resto da vida dos servidores públicos municipais. Ao longo da semana, vou expor algumas opiniões sobre o tema.

2 comentários:

  1. Proposta de alteração do regime jurídico dos servidores, íntegra:

    CAPÍTULO II
    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 156. É proibida ao servidor qualque ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especificamente:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    PRECISA COMENTAR? Esse é o "espírito" do belo regime jurídico que nos está sendo apresentado pelo Prefeito que diz ter urgência em aprovar essa inconstitucionalidade ditatorial que atenta contra os direitos de livre associação e liberdade de expressão...

    É lastimável! Requer mobilização!

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  2. mas o art.156 é o mínimo que o servidor público tem que fazer durante o seu expediente,fazer política é pra depois do trabalho...
    deve ser por isso que somos tão mal atendidos,em vez de trabalhar , a turma quer fazer política...Relógio de ponto já!!!
    e ninguém ta la ganhando pra fazer política,vamos trabalhar pessoal!!!!

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